>>TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE
01 DE JANEIRO DE 20
12
 

Vencimento: 31 DE JANEIRO DE 2012

DADOS DA ENTIDADE SINDICAL: 

NOME: Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro

ENDEREÇO : Rua do Arroz, n.° 90 salas 310 à 315 – Rio de janeiro/RJ – CEP. : 21.011-070 

Código da Entidade Sindical: 002.113.08038-3 

CNPJ da Entidade Sindical: 33.646.423/0001-32

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$

ALÍQUOTA

ADICIONAL

01

DE:

0,01

Contribuição Mínima

152,84

ATÉ:

19.104,75

02

DE:

19.104,76 

0,8%

0,00

ATÉ:

38.209,50

03

DE:

38.209,51 

0,2%

229,26

ATÉ:

382.095,00

04

DE:

382.095,01 

0,1%

611,35

ATÉ:

38.209.500,00

05

DE:

38.209.500,01 

0,02%

31.178,95

ATÉ:

203.784.000,00

06

DE:

203.784.000,01 

Contribuição Máxima

71.935,75

ATÉ:

EM DIANTE


Notas:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior aR$ 19.104,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 203.784.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº  025/2010;

4. Data de recolhimento:
       - Empregadores: 31.JAN.2012;
       - Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.