>>TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE
A PARTIR DE
01 DE JANEIRO DE 2012
Vencimento: 31 DE JANEIRO DE
2012
DADOS DA ENTIDADE
SINDICAL:
NOME: Sindicato do Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro
ENDEREÇO
: Rua
do Arroz, n.° 90 salas 310 à 315 – Rio de janeiro/RJ –
CEP. : 21.011-070
Código da Entidade
Sindical: 002.113.08038-3
CNPJ da Entidade Sindical:
33.646.423/0001-32
LINHA
|
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$
|
ALÍQUOTA
|
ADICIONAL
|
01
|
DE:
|
0,01
|
Contribuição Mínima
|
152,84
|
ATÉ:
|
19.104,75
|
02
|
DE:
|
19.104,76 |
0,8%
|
0,00
|
ATÉ:
|
38.209,50
|
03
|
DE:
|
38.209,51
|
0,2%
|
229,26
|
ATÉ:
|
382.095,00
|
04
|
DE:
|
382.095,01
|
0,1%
|
611,35
|
ATÉ:
|
38.209.500,00
|
05
|
DE:
|
38.209.500,01
|
0,02%
|
31.178,95
|
ATÉ:
|
203.784.000,00
|
06
|
DE:
|
203.784.000,01
|
Contribuição Máxima
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71.935,75
|
ATÉ:
|
EM DIANTE
|
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior aR$ 19.104,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 203.784.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 025/2010;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2012;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT. |