>>TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE
01 DE JANEIRO DE 20
11
 

Vencimento: 31 DE JANEIRO DE 2011

DADOS DA ENTIDADE SINDICAL: 

NOME: Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro

ENDEREÇO : Rua do Arroz, n.° 90 salas 310 à 315 – Rio de janeiro/RJ – CEP. : 21.011-070 

Código da Entidade Sindical: 002.113.08038-3 

CNPJ da Entidade Sindical: 33.646.423/0001-32

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$

ALÍQUOTA

ADICIONAL

01

DE:

0,01

Contribuição Mínima

142,22

ATÉ:

17.778,00

02

DE:

17.778,01

0,8%

0,00

ATÉ:

35.556,00

03

DE:

35.556,01

0,2%

213,34

ATÉ:

355.560,00

04

DE:

355.560,01

0,1%

568,90

ATÉ:

35.556.000,00

05

DE:

35.556.000,01

0,02%

29.013,70

ATÉ:

189.632.000,00

06

DE:

189.632.000,01

Contribuição Máxima

66.940,10

ATÉ:

EM DIANTE


Notas:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 17.778,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 142,22, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 189.632.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 66.940,10, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº  025/2010;

4. Data de recolhimento:
       - Empregadores: 31.JAN.2011;
       - Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.