>>TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE
01 DE JANEIRO DE 2009

 

Vencimento: 30 DE JANEIRO DE 2009

DADOS DA ENTIDADE SINDICAL: 

NOME: Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro

ENDEREÇO : Rua do Arroz, n.° 90 salas 310 à 315 – Rio de janeiro/RJ – CEP. : 21.011-070 

Código da Entidade Sindical: 002.113.08038-3 

CNPJ da Entidade Sindical: 33.646.423/0001-32

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$

ALÍQUOTA

ADICIONAL

01

DE:

0,01

Contribuição Mínima

132,93

ATÉ:

16.616,25

02

DE:

16.616,26

0,8%

0,00

ATÉ:

33.232,50

03

DE:

33.232,51

0,2%

199,39

ATÉ:

332.325,00

04

DE:

332.325,01

0,1%

531,72

ATÉ:

33.232.500,00

05

DE:

33.232.500,01

0,02%

27.117,72

ATÉ:

177.240.000,00

06

DE:

177.240.000,01

Contribuição Máxima

62.565,72

ATÉ:

EM DIANTE


Notas:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº  023/2008;

4. Data de recolhimento:  
- Empregadores: 30.JAN.2009;  
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.