>>TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE
A PARTIR DE
01 DE JANEIRO DE 2009
Vencimento: 30 DE JANEIRO DE
2009
DADOS DA ENTIDADE
SINDICAL:
NOME: Sindicato do Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro
ENDEREÇO
: Rua
do Arroz, n.° 90 salas 310 à 315 – Rio de janeiro/RJ –
CEP. : 21.011-070
Código da Entidade
Sindical: 002.113.08038-3
CNPJ da Entidade Sindical:
33.646.423/0001-32
LINHA
|
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$
|
ALÍQUOTA
|
ADICIONAL
|
01
|
DE:
|
0,01
|
Contribuição Mínima
|
132,93
|
ATÉ:
|
16.616,25
|
02
|
DE:
|
16.616,26 |
0,8%
|
0,00
|
ATÉ:
|
33.232,50
|
03
|
DE:
|
33.232,51
|
0,2%
|
199,39
|
ATÉ:
|
332.325,00
|
04
|
DE:
|
332.325,01
|
0,1%
|
531,72
|
ATÉ:
|
33.232.500,00
|
05
|
DE:
|
33.232.500,01
|
0,02%
|
27.117,72
|
ATÉ:
|
177.240.000,00
|
06
|
DE:
|
177.240.000,01
|
Contribuição Máxima
|
62.565,72
|
ATÉ:
|
EM DIANTE
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Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital
social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas
ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93,
de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela
Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$
177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de
R$ 62.565,72, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT
(alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março
de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o
art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a
Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 023/2008;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 30.JAN.2009;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a
Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às
repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva
atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das
cominações previstas no art. 600 da CLT.
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