>>TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE
01 DE JANEIRO DE 200
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Vencimento: 31 DE JANEIRO DE 2008

DADOS DA ENTIDADE SINDICAL: 

NOME: Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro

ENDEREÇO : Rua do Arroz, n.° 90 salas 310 à 315 – Rio de janeiro/RJ – CEP. : 21.011-070 

Código da Entidade Sindical: 002.113.08038-3 

CNPJ da Entidade Sindical: 33.646.423/0001-32

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$

ALÍQUOTA

ADICIONAL

01

DE:

0,01

Contribuição Mínima

118,36

ATÉ:

14.795,25

02

DE:

14.795,26

0,8%

0,00

ATÉ:

29.590,50

03

DE:

29.590,51

0,2%

177,54

ATÉ:

295.905,00

04

DE:

295.905,01

0,1%

473,45

ATÉ:

29.590.500,00

05

DE:

29.590.500,01

0,02%

24.145,85

ATÉ:

157.816.000,00

06

DE:

157.816.000,01

Contribuição Máxima

55.709,05

ATÉ:

EM DIANTE


Notas:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições, cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.140,50, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 118,36 de acordo como disposto parágrafo 3° do art. 580 da CLT (Alterado pela Lei n.° 7.045 de 01-12-82); 

2. As firmas ou empresas com o capital social superior a R$ 150.832.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 53.243,70 na forma do disposto o parágrafo 3° do art. 580 da CLT ( Alterado pela Lei n.° 7.047 de 01-12-82 ); 

3. Base de cálculo conforme art.21 da Lei n.° 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação de UFIR, de acordo com o art. 2° da Lei n.° 8383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO n.° 021/2006;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2007;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT, isto é, 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além dos juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês.