>>TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE
01 DE JANEIRO DE 2007

 

Vencimento: 31 DE JANEIRO DE 2007

DADOS DA ENTIDADE SINDICAL: 

NOME: Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro

ENDEREÇO : Rua do Arroz, n.° 90 salas 310 à 315 – Rio de janeiro/RJ – CEP. : 21.011-070 

Código da Entidade Sindical: 002.113.08038-3 

CNPJ da Entidade Sindical: 33.646.423/0001-32

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$

ALÍQUOTA

ADICIONAL

01

DE:

0,01

Contribuição Mínima

113,12

ATÉ:

14.140,50

02

DE:

14.140,51

0,8%

0,00

ATÉ:

28.281,00

03

DE:

28.281,01

0,2%

169,69

ATÉ:

282.810,00

04

DE:

282.810,01

0,1%

452,50

ATÉ:

28.281.000,00

05

DE:

28.281.000,01

0,02%

23.077,30

ATÉ:

150.832.000,00

06

DE:

150.832.000,01

Contribuição Máxima

53.243,70

ATÉ:

EM DIANTE

Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições, cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.140,50, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 113,12 de acordo como disposto parágrafo 3° do art. 580 da CLT (Alterado pela Lei n.° 7.045 de 01-12-82); 

2. As firmas ou empresas com o capital social superior a R$ 150.832.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 53.243,70 na forma do disposto o parágrafo 3° do art. 580 da CLT ( Alterado pela Lei n.° 7.047 de 01-12-82 ); 

3. Base de cálculo conforme art.21 da Lei n.° 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação de UFIR, de acordo com o art. 2° da Lei n.° 8383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO n.° 021/2006;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2007;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT, isto é, 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além dos juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês.