>>TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE
01 DE JANEIRO DE 2005

 

Vencimento: 31 DE JANEIRO DE 2005

DADOS DA ENTIDADE SINDICAL: 

NOME: Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro

ENDEREÇO : Rua do Arroz, n.° 90 salas 310 à 315 – Rio de janeiro/RJ – CEP. : 21.011 –070 

Código da Entidade Sindical: 002.113.08038-3 

CNPJ da Entidade Sindical: 33.646.423/0001-32

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$

ALÍQUOTA

ADICIONAL

01 DE: 0,01 Contribuição Mínima 95,42
ATÉ: 11.928,00
02 DE: 11.928,01 0,8% 0,00
ATÉ: 23.856,00
03 DE: 23.856,01 0,2% 143,14
ATÉ: 238.560,00
04 DE: 238.560,01 0,1% 381,70
ATÉ: 23.856.000,00
05 DE: 23.856.000,01 0,02% 19.466,50
ATÉ: 127.232.000,00
06 DE: 127.232.000,01 Contribuição Máxima 44.912,90
ATÉ:

EM DIANTE


Notas: 1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições, cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 11.928,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 95,42 de acordo como disposto parágrafo 3° do art. 580 da CLT (Alterado pela Lei n.° 7.045 de 01-12-82); 

2. As firmas ou empresas com o capital social superior a R$ 127.232.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 44.912,90 na forma do disposto o parágrafo 3° do art. 580 da CLT( Alterado pela Lei n.° 7.047 de 01-12-82 ); 

3. Base de cálculo conforme art.21 da Lei n.° 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação de UFIR, de acordo com o art. 2° da Lei n.° 8383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO n.° 014/2001.

4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT, isto é, 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além dos juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês.