>>TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE
A PARTIR DE
01 DE JANEIRO DE 2005
Vencimento: 31 DE JANEIRO DE 2005
DADOS DA
ENTIDADE SINDICAL:
NOME:
Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município
do Rio de Janeiro
ENDEREÇO :
Rua do Arroz, n.° 90 salas 310 à 315 – Rio de janeiro/RJ – CEP. :
21.011 –070
Código da
Entidade Sindical: 002.113.08038-3
CNPJ da
Entidade Sindical: 33.646.423/0001-32
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$ |
ALÍQUOTA |
ADICIONAL |
01 |
DE: |
0,01 |
Contribuição Mínima |
95,42 |
ATÉ: |
11.928,00 |
02 |
DE: |
11.928,01 |
0,8% |
0,00 |
ATÉ: |
23.856,00 |
03 |
DE: |
23.856,01 |
0,2% |
143,14 |
ATÉ: |
238.560,00 |
04 |
DE: |
238.560,01 |
0,1% |
381,70 |
ATÉ: |
23.856.000,00 |
05 |
DE: |
23.856.000,01 |
0,02%
|
19.466,50 |
ATÉ: |
127.232.000,00 |
06 |
DE: |
127.232.000,01 |
Contribuição Máxima |
44.912,90 |
ATÉ: |
EM
DIANTE |
Notas: 1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições, cujo
capital social seja igual ou inferior a R$ 11.928,00, estão obrigadas
ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 95,42 de acordo
como disposto parágrafo 3° do art. 580 da CLT (Alterado pela Lei n.°
7.045 de 01-12-82);
2. As
firmas ou empresas com o capital social superior a R$ 127.232.000,00,
recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 44.912,90 na forma do
disposto o parágrafo 3° do art. 580 da CLT( Alterado pela Lei n.°
7.047 de 01-12-82 );
3. Base de
cálculo conforme art.21 da Lei n.° 8.178, de 01 de março de 1991 e
atualizado pela mesma variação de UFIR, de acordo com o art. 2° da Lei
n.° 8383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução
CNC/SICOMÉRCIO n.° 014/2001.
4. O
recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações
previstas no art. 600 da CLT, isto é, 10% (dez por cento), nos trinta
primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês
subsequente de atraso, além dos juros de mora de 1% (hum por cento) ao
mês. |