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MEDIDA PROVISÓRIA DISPÕE SOBRE ALTERNATIVAS TRABALHISTAS PARA EMPREGADORES - Medida provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021

A Medida Provisória Nº 1046 de 2021 dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias, contado de 28/04/2021, data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.
Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e a preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas:
- O teletrabalho;
- A antecipação de férias individuais;
- A concessão de férias coletivas;
- O aproveitamento e a antecipação de feriados;
- O banco de horas;
- A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
- O diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.