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Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais – Termo de Adesão 

Conforme estabelecido na Cláusula 32ª. da Convenção Coletiva de Trabalho – 2023/2024, celebrada com o Sindigêneros-RJ e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro – SEC/RJ, o “Termo de Adesão” para funcionamento das lojas nos dias de feriado e dia santo. Termo de Adesão e relação dos empregados em 03 vias (01 original e 02 cópias).

FERIADO DE 13/02 (Carnaval)  
Receberemos até o dia 09/02 


Segue os valores para cada feriado e dias santo:

de 01 a 10 empregados ....................... R$ 168,00

de 11 a 20 empregados ....................... R$ 212,00

de 21 a 30 empregados ....................... R$ 286,00

de 31 a 50 empregados ....................... R$ 361,00

de 51 a 100 empregados ..................... R$ 518,00

de 101 a 200 empregados ................... R$ 739,00

acima de 200 empregados................... R$ 830,00

FUNCIONAMENTO DO SINDICATO: Segunda a sexta.

Horário de atendimento: 8:45 às 15:45 - horário de almoço 11:45 às 13:15.

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