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PREFEITURA DO RIO LIBERA, SOB CONDIÇÕES, FEIRAS LIVRES E MÓVEIS A PARTIR DESTA QUARTA-FEIRA, 29/04 - Decreto rio nº 47390 de 27 de abril de 2020
A Prefeitura do Município do Rio de Janeiro liberou a volta das feiras livres e móveis antes do prazo previsto de 10 dias. Para isso, os comerciantes se comprometeram, através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a tomar medidas de prevenção contra o novo coronavírus.
A partir de quarta-feira, 29/04, todas as 162 feiras livres e móveis da cidade poderão ser montadas em seus dias e locais definidos. No documento, que começa a valer a partir desta terça-feira, 28/04, feirantes e ajudantes devem seguir normas, como usar máscara de proteção, manter em suas barracas recipiente com álcool 70% para uso próprio, de auxiliares, empregados e clientes, e atender, apenas, o cliente que esteja usando máscara de proteção, dentre outras.
Mais regras
– O feirante ou o comerciante ambulante ponta de feira que estejam com sintomas de gripe ou resfriado não exercerão suas atividades econômicas, nem estarão presentes durante o expediente realizado por prepostos, auxiliares ou empregados.
– Manter auxiliar, preposto ou empregado em sua barraca apenas para realizar atividade de reposição, venda ou de recebimento de pagamento.
Nas barracas
– Os feirantes deverão manter o distanciamento adequado e seguro entre as barracas e demais equipamentos, visando facilitar o trânsito de pessoas de forma distanciada, sem gerar qualquer tipo de aglomerações.
– O atendimento deve ser organizado de maneira a evitar a aglomeração da clientela na barraca.
– Deverá ser afixado, em cada barraca, tabuleiro ou equipamento, cartaz com normas e orientações sobre higienização.
– Também deverá ser afixado, nas entradas de cada feira, banners, totem ou faixa, de tamanho mínimo de 1,20m x 0,80m, contendo informativos técnicos a respeito do Coronavírus.
Pastel e caldo para viagem
As barracas de pastel e caldo e cana, tapioca e afins, poderão voltar a funcionar, mas terão quer respeitar os termos do acordo. Todas as barracas deverão manter a face frontal e as faces laterais envoltas por material plástico de PVC transparente, com aberturas para passagem de dinheiro, ou de outro meio de pagamento, e dos produtos comercializados, de modo a evitar o contato direto entre feirantes, auxiliares e empregados com seus clientes.
O atendimento deverá ser realizado sem o consumo do produto no local, cabendo apenas a venda na modalidade “para viagem” ou por delivery. Não poderá ter o uso de qualquer equipamento que possibilite ou estimule o consumo no local, como mesas e cadeiras. E, além disso, os produtos serão, preferencialmente, conforme a sua natureza, pré-cozidos, visando agilizar o preparo e entrega no local.
Fiscalização
Os fiscais da Coordenação de Feiras, que é vinculada à SMDEI, atuarão nas feiras da cidade. No caso de descumprimento, serão tomadas as providências legais cabíveis, que pode levar a suspensão por até 02 semanas dos feirantes ou das feiras em sua totalidade. Além disso, há a possibilidade do pagamento de multa diária de R$ 20 mil.   
Fonte: Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.